TJRJ - 0802203-06.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DECISÃO Processo: 0802203-06.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO SOARES BARRETO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Em provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial.
A parte ré afirmou não haver mais provas a produzir.
O ponto controvertido de fato refere-se à existência de ligação clandestina no medido da parte autora.
Em assim sendo, os meios de prova mais adequados é a pericial, razão pela qual defiro a produção respectiva.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será da parte autora.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Nomeio perito o Sr.
DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, engenheiro – CREA 2013121455 – email: [email protected], tel 21 99951-6900, observadas as regras do artigo 156, do CPC.
Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo, ciente de que o valor dos honorários serão de quatro salários mínimos vigente no dia do arbitramento, conforme Súmula 360 do TJRJ, que desde já HOMOLOGO.
Nº. 360: “Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.” Ciente o perito que o feito se processa sob o pálio da gratuidade de justiça, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
CASIMIRO DE ABREU, 12 de junho de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
13/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TIAGO SOARES BARRETO - CPF: *52.***.*77-08 (AUTOR).
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03/10/2024 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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