TJRJ - 0000472-94.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:37
Juntada de petição
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28/08/2025 16:46
Juntada de petição
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27/08/2025 12:41
Documento
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21/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO/r/r/n/nCertifico, na forma do art. 303, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Parte Judicial), que:/r/r/n/na) foi deferida a gratuidade de justiça, fls. 34;/r/nb) o local da última residência do falecido pertence à Região Administrativa abrangida pela competência do Juízo, fls. 40 (certidão de óbito retificada);/r/nc) a única herdeira está representada, fls. 08;/r/nd) não há interesse de menor ou curatelado no feito;/r/ne) foram apresentadas as seguintes certidões: /r/r/n/n- certidão de óbito (retificada) do inventariado, fls. 40./r/n- certidão de nascimento/casamento atualizada (expedida há menos de seis meses) da herdeira, conforme o estado civil; fls. 100;/r/n- certidões do 5º e 6º Distribuidores em nome do inventariado, fls. 99 e 101;/r/r/n/nCertifico ainda que:/r/r/n/nA) há requerimento para conversão do feito para o rito do Arrolamento Sumário às fls. 71/74;/r/nB) foi realizada a pesquisa SISBAJUD, fls. 77;/r/nC) há manifestação da Fazenda Pública Estadual às fls. 87./r/r/n/nNão constam:/r/r/n/n1) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, COM CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE;/r/n2) certidões da Justiça Federal em nome do inventariado referentes a ações cíveis, criminais e execuções fiscais;/r/n3) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça;/r/n4) certidões do 2º Distribuidor (antigo 9º Distribuidor) em nome do inventariado e do espólio. /r/r/n/nObservação: Nos arrolamentos, após a homologação da partilha e recolhimento das custas devidas, expedir o respectivo formal e alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, independentemente do pagamento dos tributos, em observância ao que determina o Art. 659, § 2º, do CPC, intimando-se, após, a Fazenda Pública para lançamento administrativo do imposto, de acordo com o disposto no Art. 662, § 2º, do CPC./r/r/n/nCertifico que a parte autora deixou de apresentar os documentos itens 01 a 04 acima descritos, razão pela qual o processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias. /r/r/n/nCom base na Portaria 01/2025, expedida pelo MM.
Juiz Titular, intime-se o advogado da parte autora ou a Defensoria Pública./r/r/n/nIntime-se simultaneamente a parte autora por OJA, preferencialmente por meio eletrônico para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, inciso III, do CPC, devendo o OJA proceder na forma estabelecida pelo §2º do art. 212, CPC./r/r/n/nLindenberg/r/n30708/r/nGEAP-C /r/n -
19/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:16
Retificação de Classe Processual
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19/02/2025 11:36
Juntada de petição
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12/11/2024 09:45
Conclusão
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12/11/2024 09:45
Recebida a emenda à inicial
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12/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:30
Juntada de petição
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16/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:40
Juntada de documento
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19/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 18:15
Juntada de petição
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11/03/2024 11:22
Conclusão
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11/03/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2023 14:11
Juntada de documento
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10/07/2023 14:24
Conclusão
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10/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:30
Juntada de petição
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10/03/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 16:07
Juntada de documento
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08/02/2023 13:52
Conclusão
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08/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 12:35
Juntada de documento
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08/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 14:24
Conclusão
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17/08/2022 11:25
Juntada de petição
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13/07/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 12:03
Conclusão
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30/03/2022 15:27
Juntada de petição
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24/02/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 16:15
Conclusão
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25/01/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 13:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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