TJRJ - 0803990-10.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:05
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:05
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de DOUGLAS BARBOSA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 15:09
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2025 10:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803990-10.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS BARBOSA DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
A parte autora reside na ROCINHA e a parte ré localiza-se em Brasília, conforme informado na inicial.
Assim sendo, este VI Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95.
Diante da incompetência territorial deste VI Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Revogo a tutela anteriormente concedida.
RETIRE-SE de pauta a audiência anteriormente designada.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:21
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/06/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803990-10.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS BARBOSA DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS As alegações autorais são verossímeis, principalmente em face de poder o julgador decidir de acordo com as regras de experiência, pela experiência desta julgadora em Juizados Especiais Cíveis, ao longo dos últimos vinte e cinco anos, e em razão do elevado número de ocorrências idênticas verificadas em sede judicial; a irreparabilidade do dano é evidente, em razão dos inevitáveis óbices à vida negocial que decorrem de inscrições em cadastros de inadimplentes;
por outro lado, a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade; por todo o exposto, DEFIRO A TUTELA, para determinar a expedição de ofícios ao SCPC e à SERASA, requisitando-se, no prazo de 48 horas, a retirada do nome e CPF da parte autora de seus cadastros, em razão dos apontamentos promovidos pela parte ré.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/06/2025 18:08
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:56
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 10:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/06/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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