TJRJ - 0806930-98.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS BORGES RODRIGUES em 10/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0806930-98.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Restituição Ou Levantamento Ou Remoção de Bens Ou Valores / Atos Processuais] REQUERENTE: ANA PAULA SANTOS BORGES RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Nos termos da Resolução TJ/OE/RJ n.º 13/2021, publicada no DJERJ em 15/06/2021, a competência para processar e julgar demandas de natureza orfanológica, nas Comarcas de entrância especial do interior, incumbe aos Juízos das Varas de Família.
Tratando-se de critério de competência ratione materiae, derivativa de norma de ordem pública, impõe-se ao magistrado o dever de reconhecer sua própria incompetência de ofício, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC.
Ante o exposto, DECLINO DE COMPETÊNCIAem favor de uma das Varas de Família desta Comarca.
Preclusa a presente, certifique-se, dê-se baixa e encaminhem-se os autos, comunicando-se ao distribuidor.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 12 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
16/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0806930-98.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Restituição Ou Levantamento Ou Remoção de Bens Ou Valores / Atos Processuais] REQUERENTE: ANA PAULA SANTOS BORGES RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Nos termos da Resolução TJ/OE/RJ n.º 13/2021, publicada no DJERJ em 15/06/2021, a competência para processar e julgar demandas de natureza orfanológica, nas Comarcas de entrância especial do interior, incumbe aos Juízos das Varas de Família.
Tratando-se de critério de competência ratione materiae, derivativa de norma de ordem pública, impõe-se ao magistrado o dever de reconhecer sua própria incompetência de ofício, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC.
Ante o exposto, DECLINO DE COMPETÊNCIAem favor de uma das Varas de Família desta Comarca.
Preclusa a presente, certifique-se, dê-se baixa e encaminhem-se os autos, comunicando-se ao distribuidor.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 12 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
13/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:30
Declarada incompetência
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27/05/2025 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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