TJRJ - 0810168-47.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0810168-47.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA CAROLINA CHARELLI BEZERRA LIMA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, COLD SUMMER REFRIGERACAO LTDA - ME Trata-se de ação indenizatória movida por Anna Carolina Charelli Bezerra Lima em face de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda e Cold Summer Refrigeração Ltda.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não recolheu as custas referentes à distribuição do feito, consoante determinado em index n. 195336606, quedando-se inerte por prazo superior àquele estipulado no art. 290 do CPC.
O preparo é necessário para a formação e o desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas processuais, apesar da regular intimação do autor na pessoa de seu patrono, como exige o dispositivo acima mencionado, impõe-se a extinção do processo sem análise do mérito e o cancelamento da distribuição.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil e, ante a falta de regular recolhimento das custas para a propositura da ação determino, com base no artigo 290 do CPC, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Para fins de baixa e arquivamento do feito, não serão devidas custas processuais, considerando o decidido pelo STJ nos autos do REsp n. 2.016.021 no sentido de que, o cancelamento da distribuição, que ocorre antes da determinação de citação, não gera efeitos financeiros para o autor em razão da ausência de prestação de serviço judiciário.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
19/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO DE ASSIS BAIAO NETO em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO AMORIM em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:59
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:42
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0810168-47.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA CAROLINA CHARELLI BEZERRA LIMA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, COLD SUMMER REFRIGERACAO LTDA - ME Intimada a comprovar a hipossuficiência alegada, mediante juntada das duas últimas declarações de imposto de renda ou comprovante de isenção, quedou-se inerte a autora, conforme certificado no index. 194326175.
Diante do não atendimento ao despacho de index. 148270898, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada.
Venham as custas e taxa em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
26/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANNA CAROLINA CHARELLI BEZERRA LIMA - CPF: *73.***.*72-93 (AUTOR).
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21/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de JOAO DE ASSIS BAIAO NETO em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de JOAO DE ASSIS BAIAO NETO em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO AMORIM em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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