TJRJ - 0846020-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
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23/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:44
Publicado Edital (Outros) em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 02:13
Decorrido prazo de NILCIR TADEU PENICHE NUNES em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:13
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ COSTA DA MOTTA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:13
Decorrido prazo de LOHRANA APARECIDA CANEDO em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 02:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 17:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 17:30
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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05/09/2025 17:09
Expedição de Edital.
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05/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0846020-71.2024.8.19.0001 Classe:RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO 1.1.Trata-se de pedido de recuperação judicial apresentada pela ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO, cujo deferimento do pedido de processamento se deu no id. 160364927. 2.Id. 162861375 - TRÍPOLI NPL FUNDO DE INESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO opõe embargos de declaração em face da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial, sustentando o descabimento da recuperação judicial de entidades sem fins lucrativos à luz do mais recente entendimento do STJ.
MP se manifestou no id. 181302062 pela intimação da Recuperanda e do AJ.
AJ se manifestou no id. 188875324 no sentido de que a decisão embargada não padece dos vícios apresentados.
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
Contudo, não dou provimento ao recurso, uma vez que a pretensão é a reforma da decisão por não se conformar com seu conteúdo.
A jurisprudência do STJ estabelece que a divergênciade fundamentos não configura omissão ouausência de fundamentação, e que o magistrado não está obrigado a rebater todas as questões trazidas pelas partes.(AgRg no AREsp n. 2.868.804/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 15/8/2025.) Por mais que o pedido de tutela cautelar antecedente não faça coisa julgada (art. 304, (sec) 6º, do CPC), certo é que o Tribunal de Justiça já se manifestou pelo cabimento do pedido de recuperação ora processado.
Ademais, os precedentes apresentados não possuem caráter vinculante, não se aplicando os efeitos do art. 927 do CPC.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos opostos. 3.3.Id. 163373740 - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO peticiona informando a existência de créditos de natureza tributária e/ou não tributária em face da Recuperanda, requerendo, após ouvidos o AJ e o MP, seja estabelecido prazo máximo para que a Recuperanda proceda à negociação e regularização de seus débitos perante a Fazenda Municipal, identificados na certidão em anexo, bem como daqueles eventualmente ainda não inscritos em Dívida Ativa, a serem informados diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, apresentando nos autos, ao final do prazo, a certidão a que se refere o artigo 57 da Lei 11.101/2005, sob pena de suspensão do processo de recuperação, conforme já decidido pelo C.
STJ no precedente acima.
Intime-se a Recuperanda, nos termos do requerido pelo MP no id. 181302062 e pelo AJ no id. 188875324, para informar nos autos, em até 60 dias, as providências adotadas para obtenção da certidão do art. 57 da Lei 11.101/2005. 4.4.Id. 163597261 - Petição do Administrador Judicial.
Diante da não oposição do Ministério Público no id. 181302062, DEFIRO os pedidos e DETERMINO: i) REMETA-SE a minuta ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a intimação da Recuperanda para o recolhimento das custas de publicação, assim que o sistema liberar o código identificador de matéria (ID); ii) COMUNIQUE-SE a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação - DGTEC para que promova a disponibilização da relação de credores anexa no link http://www.tjrj.jus.br/web/guest/consultas/relacao-nominalcredores/ (Doc. nº 05); iii) INTIME-SE a Recuperanda para que tome conhecimento do check list constante na manifestação em relação à documentação prevista no artigo 51 da LRE. 5.5.Id. 170351423 - Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda.
MP se manifesta no id. 181302062 pela certificação se o plano é tempestivo.
AJ se manifesta pela tempestividade e informa que está realizando o relatório, conforme id. 188875324.
AJ apresenta o relatório no Id. 195542415, concluindo que o PRJ apresentado não atende de forma satisfatória os critérios mínimos de legalidade e clareza exigidos para que os credores possam exercer seu direito de voto de maneira consciente e segura, sendo essencial que a Recuperanda regularize os pontos apontados no presente relatório, sob pena de comprometimento da transparência e efetividade do procedimento recuperacional.
Assim, o AJ requer a intimação do MP e da Recuperanda.
Intime-se o MP e a Recuperanda sobre o relatório do AJ. 6.6.Id. 170395597 - Petição requerendo autorização para alienação do ativo imobiliário situado em Ponta do Cururu, Alter do Chão, Santarém, bem como os demais ativos imobiliários da Requerente, mediante leilão eletrônico público, conforme autorizado pelo artigo 66 da Lei 11.101/2005.
Requer, ainda, a nomeação da empresa Globo Leilões para a condução do leilão, com a leiloeira oficial Cássia Negrete Nunes Balbino, ou alternativamente, os leiloeiros Joabe Balbino da Silva e Maria Elizabeth Seoanes.
MP se manifesta no id. 181302062 pela prévia manifestação do AJ.
Após, protesta por nova vista.
AJ se manifesta no id. 188875324 pela apresentação de certidão de ônus reais atualizada.
Juntada de certidão de ônus reais no id. 209560650.
Exequente junta edital e indica leiloeiro no id. 218492685.
Indefiro a nomeação de plano do leiloeiro indicado pelo exequente pelas razões que seguem.
Em primeiro lugar, o artigo 880 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) prevê a necessidade de prévio credenciamento dos leiloeiros públicos e corretores de imóveis perante o Poder Judiciário e, salvo melhor juízo, os leiloeiros indicados não possuem o cadastramento junto ao TJRJ.
Além disso, é importante consignar que será observado o Aviso CGJ nº 422/2024, que impõe a observância do critério equitativo de nomeações, em se tratando de profissionais da mesma especialidade, não podendo ser escolhido o mesmo profissional, simultaneamente, em mais de quatro processos, nos termos do (sec)3º do artigo 6º do Provimento CGJ 38/2022 e artigo 6º, caput e (sec)(sec) 1º e 2º, do Provimento CGJ nº 22/2023.
Em segundo lugar, entendo que as razões que levaram à edição do Provimento CGJ nº 22/2023 em prol da concretização dosprincípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37, caput, daConstituição da República de 1988, que norteiam todos os atos da Administração Pública, impelem o juízo a adotar procedimento mais transparente na nomeação de leiloeiros públicos.
Esse juízo entende que, as mesmas razões que levaram o CNJ a publicar a Recomendação nº 141/2023, exigem a observância de parâmetros objetivos, ou ao menos sindicáveis, de arbitramento de honorários do leiloeiro.
Assim, para garantir que o valor cobrado será o menor possível dentro das idiossincrasias do processo e da realidade mercadológica, a nomeação de leiloeiros por este juízo será precedida da apresentação de ao menos três orçamentos de honorários por profissionais qualificados e cadastrados previamente no cadastro do TJRJ (https://www.tjrj.jus.br/documents/d/cgj/atualizacao-15-4-abril-2024-relacao-de-leiloeiros-oficiais-pdf).
Intime-se o AJ e MP. 7.7.Id. 179516914 - Indefiro o pedido de autenticação das informações do AJ, ante a ausência de previsão legal. 8.8.Id. 190318149 - 3º Relatório Mensal das Atividades da Recuperanda.
Id. 197580790 - 4º Relatório Mensal das Atividades da Recuperanda.
Id. 205015520 - 5º Relatório Mensal das Atividades da Recuperanda.
Id. 213795577 - 6º Relatório Mensal das Atividades da Recuperanda.
Intimem-se os interessados. 9.9.Id. 192993189 - Anote-se o substabelecimento.
I 10. d. 209385142 - Ofício da Justiça do Trabalho requerendo número da conta judicial para depósito de valores oriundos de execução trabalhista.
Intime-se o AJ para fornecer o número da conta judicial ao Juízo Trabalhista, diretamente, nos termos do art. 22, I, "m", da Lei de Falências. 1111.Id. 214962537 - Pedido de habilitação de CLAUDINEI BERNARDINO DE SOUZA.
Desentranhe-se a petição, uma vez que os requerimentos de habilitação deverão observar as instruções dispostas no Id. 163597281. 12.Id. 219569948 - Recuperanda pede prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções por mais 180 dias.
Intimem-se o AJ e o MP.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
23/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:54
em cooperação judiciária
-
22/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 14:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:42
Expedição de Informações.
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de VICTOR SARAIVA TORRES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de NILCIR TADEU PENICHE NUNES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ COSTA DA MOTTA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de LOHRANA APARECIDA CANEDO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:23
Juntada de acórdão
-
16/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 18:17
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:54
Expedição de Informações.
-
16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0846020-71.2024.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO Na forma da Ordem de Serviço 01/16 deste Juízo, aos credores MANUEL ELBIO AQUINO SEQUEIRA (id 188556312), LETÍCIA ACIOLY VASCONCELOS(id195433629), ANA CAROLINA TEIXEIRA DOS SANTOS (id196714241), CLAUDIA DE SOUZA MERCÊS (id196772265), EDILZA MARIA SILVA DOS SANTOS (id196879056) e PAULA MENEZES ROMANACH DE ALENCAR para que cumpram o que determinado no art.7º, §1º da Lei 11101/05, ratificado no procedimento expresso no item 6 da r. decisão de id 160364927.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
JULIO PESSOA TAVARES FERREIRA -
12/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:03
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 14:02
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 14:01
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 14:00
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 13:59
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/05/2025 12:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/05/2025 10:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/05/2025 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:56
Expedição de Informações.
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:06
Outras Decisões
-
11/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:55
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 12:54
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 12:54
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 22:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/03/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/03/2025 08:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:47
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 13:47
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:40
Expedição de Informações.
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27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 10:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 23:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:24
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2025 15:50
Desentranhado o documento
-
17/02/2025 15:49
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 22:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 10:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:50
Deferido o pedido de
-
01/12/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/09/2024 17:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de AURENIL RANGEL LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:03
Outras Decisões
-
18/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/06/2024 12:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de AURENIL RANGEL LIMA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
04/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 23:54
Declarada incompetência
-
29/04/2024 23:54
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:17
Distribuído por sorteio
-
17/04/2024 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/04/2024 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 11:57
Juntada de Petição de procuração
-
17/04/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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