TJRJ - 0943747-64.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FABIO COUNAGO MARQUES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DAMIÃO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PAULSEN FERNANDES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA DA COSTA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIANA PAULSEN FERNANDES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO COUNAGO MARQUES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO PEREIRA FERNANDES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GUILHERME PAULSEN FERNANDES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FLAVIA COUNAGO MARQUES em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
A vista da manifestação ministerial retro, determino que os frutos do imóvel legado, até a data do falecimento da testadora, sejam considerados como receita do espólio, devendo ser objeto de prestação de contas pela inventariante.
Após a abertura da suce -
19/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1311, LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0943747-64.2023.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO PEREIRA FERNANDES, PAULO ROBERTO PEREIRA DAMIÃO, GUILHERME PAULSEN FERNANDES, MARIANA PAULSEN FERNANDES, ANA CAROLINA PAULSEN FERNANDES, SERGIO CLAUDIO COUNAGO MARQUES, FABIO COUNAGO MARQUES, FLAVIA COUNAGO MARQUES, HELENA PEREIRA DA COSTA INVENTARIADO: ELISABETH COUNAGO PEREIRA A vista da manifestação ministerial retro, determino que os frutos do imóvel legado, até a data do falecimento da testadora, sejam considerados como receita do espólio, devendo ser objeto de prestação de contas pela inventariante.
Após a abertura da sucessão, os frutos passam a integrar o patrimônio do legatário.
Intime-se o inventariante.
RIO DE JANEIRO, 16 de agosto de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
18/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 02:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DAMIÃO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FABIO COUNAGO MARQUES em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PAULSEN FERNANDES em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIANA PAULSEN FERNANDES em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de SERGIO CLAUDIO COUNAGO MARQUES em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de GUILHERME PAULSEN FERNANDES em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FLAVIA COUNAGO MARQUES em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CANEDO DE MAGALHAES em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Id. 196298989 - Defiro a habilitação de HELENA PEREIRA DA COSTA.
Ao inventariante e demais interessados.
AO MP. -
13/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:22
Publicado Mandado em 11/06/2025.
-
13/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
12/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:37
Expedição de termo de compromisso.
-
28/05/2025 23:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:44
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
19/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:12
Expedição de termo de compromisso.
-
22/10/2024 17:59
Expedição de termo de compromisso.
-
15/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CANEDO DE MAGALHAES em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:24
Outras Decisões
-
09/10/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO PEREIRA FERNANDES em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:26
em cooperação judiciária
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11/09/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/10/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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