TJRJ - 0818251-30.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:33
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MARLY DA SILVA SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:56
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0818251-30.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLY DA SILVA SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A Homologo a desistência expressamente manifestada pela parte autora e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
09/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:15
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:02
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 13:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
08/07/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 08:33
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0818251-30.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLY DA SILVA SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 20:15
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 20:15
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 13:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
28/05/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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