TJRJ - 0803941-07.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL RUBEN BERTA LOTE 06 em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0803941-07.2025.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL RUBEN BERTA LOTE 06 EXECUTADO: MARIA LADISLAU DE FARIA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Retifique-se a distribuição para ação de cobrança, conforme petição inicial.
O autor é pessoa formal e como tal não pode ingressar com ação no JEC, nos termos do artigo 8º, § 1º da Lei n.º 9.099/95.
No mesmo sentido, dispõe o enunciado 4.1.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "Somente as pessoas físicas capazes podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas e formais." Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, IV da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/05/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/04/2025 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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