TJRJ - 0804703-23.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A em 22/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RODOLFO MENDES GONCALVES SILVA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:06
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804703-23.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON SANTOS DA SILVA RÉU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, visto que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida, ressaltando que o arguido na inicial demanda dilação probatória e que não há comprovação da urgência necessária à mitigação do contraditório.
Ademais, o próprio autor afirma que as câmeras estavam apontadas para o chão, e não para os armários, local que ocorreu o suposto furto.
Sendo assim, entendo ser inócua a apresentação das imagens solicitadas, nesta fase processual. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 4.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
26/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBSON SANTOS DA SILVA - CPF: *53.***.*06-08 (AUTOR).
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21/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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