TJRJ - 0807490-31.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2025 15:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0807490-31.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILZA OLEGARIO PEREIRA RÉU: ART CLUB BELEZA & ESTETICA LTDA, CHRISTIANNE COSTA E SILVA SOUZA 1 – Defiro a gratuidade de justiça. 2 - Quanto ao pedido de tutela de urgência, este constitui uma excepcionalidade, que deve ser concedida somente quando a necessidade da providência justifique a violação do princípio do contraditório.
Na verdade, a matéria da presente ação exige a formação da relação processual e dilação probatória, não devendo a decisão em questão ser tomada nessa fase tão inicial do processo.
Portanto, indefiro tutela de urgência, eis que ausentes os requisitos legais que autorizariam a concessão da medida pretendida, em especial a urgência e plausabilidade dos fatos alegados. 3 - Considerando que incumbe ao juiz, promover a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do CPC, e, ainda, diante da ausência de conciliadores na Vara, bem como da necessidade de adequação da pauta de audiências, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do CPC. 4 - Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, na forma do artigo 231, I, do CPC, sob pena de revelia.
CABO FRIO, 2 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DILZA OLEGARIO PEREIRA - CPF: *28.***.*16-00 (AUTOR).
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01/07/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0807490-31.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILZA OLEGARIO PEREIRA RÉU: ART CLUB BELEZA & ESTETICA LTDA, CHRISTIANNE COSTA E SILVA SOUZA 1- Para análise do pedido de gratuidade formulado, traga a parte autora a declaração do IR dos últimos dois exercícios financeiros e cópia integral da sua CTPS.
Caso a parte autora não declare IR, deverá juntar documento comprobatório de tal situação e, ainda, cópia dos extratos bancários de todas as contas correntes vinculadas ao seu CPF e ao CNPJ da empresa D OLEGARIO PEREIRA , pelo período de 60 dias, ciente de que este juízo confrontará as informações trazidas com as obtidas junto ao SISBAJUD.
Prazo de 10 dias.
Fica a parte ré advertida que, em sendo constatada má-fé em suas alegações, este juízo poderá aplicar a multa prevista no artigo 100, parágrafo único, do CPC.
Prazo de 15 dias.
Intime-se. 2- Na mesma oportunidade, deverá a parte autora esclarecer o motivo de ter promovida a distribuição da presente demanda nesta Comarca, tendo em vista que a empresa ré e a sua sócia possuem sede/ residência na Comarca de Niterói, bem como considerando que consta cláusula no contrato social juntado no index 197819770 elegendo o foro de Niterói/RJ para dirimir eventuais controvérsias.
CABO FRIO, 5 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
06/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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