TJRJ - 0835082-90.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:20
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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20/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
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20/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0835082-90.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE CONCEICAO INACIO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se de ação revisional entre as partes acima nomeadas e qualificadas na inicial.
A gratuidade de justiça requerida pela parte autora foi indeferida pela decisão de ID. 146113793, oportunidade na qual foi concedido o prazo para o recolhimento das custas judiciais devidas.
Contudo, apesar de regularmente intimada desta decisão na pessoa de seu patrono, a parte autora não efetuou o recolhimento no prazo assinado.
Com efeito, o preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas processuais, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito e o cancelamento da distribuição.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do artigo 485, inciso III do CPC, e diante da falta de recolhimento das custas para a propositura da ação, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com base no artigo 290 do CPC/2015.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
15/06/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 22:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0835082-90.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE CONCEICAO INACIO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Certifique-se o decurso do prazo para o cumprimento da decisão de ID 146113793.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
29/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:37
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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27/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 22:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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