TJRJ - 0813673-16.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA PESSANHA KLOPER em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Petição Id 179420751 - Trata-se de Embargos de Declaração, que devem ser recebidos, eis que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
No entanto, considerando a possibilidade de efeitos infringentes, em relação ao pedido não apreciado, a fim de garantir o contraditório/ampla defesa, dê-se vista à parte ré, na forma do art. 1023, § 2º CPC/2015.
Prazo: 05 dias. -
12/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS JOSE em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 08:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 08:50
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 08:50
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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22/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 00:11
Publicado Citação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Citação
ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA ACESSO RODOVIARIO, SN, QUADRA11 MODULO 02 GALPAO12, TERMINAL INTERMODAL DA SERRA, SERRA - ES - CEP: 29161-376 Poder Judiciário Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 ITABORAÍ, 18 de novembro de 2024.
No. do Processo: 0813673-16.2024.8.19.0023 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por PATRICIA DOS SANTOS JOSE em face de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentação de defesa no prazo de 10 dias, a fim de velar pela rápida solução de litígio e efetividade processual.
Ciente que deverá contestar, por escrito, com todos os documentos necessários à defesa, sob pena de Revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, ocasião em que deverá manifestar, justificadamente, se pretende produzir prova oral em Audiência, sob pena de preclusão, já que a prova documental deverá acompanhar a Contestação.
Ciente ainda de que a aposição de sigilo na contestação merecerá o decreto da Revelia ,presumindo-se a veracidade dos fatos afirmados na inicial.
Advertências: 1°) No processo cujo valor da Causa seja superior a 20 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória. 2°) Sendo este um Processo eletrônico, deverá o Réu proceder ao Cadastro Presencial de modo eletrônico, conforme determina o Aviso TJ n° 57/20, publicado no DOE DE 25/06/20. 3°) Fica ciente o Réu de que o peticionamento sempre será eletrônico pelo sistema próprio deste TJ. 4°) Todos os documentos de Representação – Atos Constitutivos, Carta de Preposto e Procuração, deverão ser juntados com a Contestação, haja vista o teor do texto acima. -
18/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 21:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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