TJRJ - 0803484-37.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:09
Baixa Definitiva
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28/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:43
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MONICA PINTO PEREIRA ASSIS em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ANSELMO DOS SANTOS ASSIS em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0803484-37.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA PINTO PEREIRA ASSIS, ANSELMO DOS SANTOS ASSIS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Trata-se de ação de indenização decorrente de falha na prestação de serviço.
Ocorre que os autores não são domiciliados em Copacabana e sim no bairro de Laranjeiras e o endereço da ré é no Centro - RJ.Assim sendo, este V Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95 c/c Enunciado nº. 2.2.4 veiculadoatravés do Aviso Conjunto TJ/COJES nº. 17/2023.O art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95 disciplinaa extinção do feito diante da incompetência territorial porque os Juizados Especiais têm sua competência determinada por subdivisão do território do Estado/ Município, acompanhando a área das regiões administrativas municipais.
Diante da incompetência territorial deste V Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Retire-se de pauta a audiênciadesignadanos autos.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
13/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/08/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/06/2025 12:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/06/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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