TJRJ - 0803140-38.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de JORGE LUIZ NONATO em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0803140-38.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADMILSON DAMIAO MARINHO JULIO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1-Defiroobenefíciodaassistênciajudiciária,nomeandooAdvogadosignatáriodainicialpara patrocinar a causa. 2- Pretende a parte Autora a concessão da tutela de urgência.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade da realização de perícia para poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais autorizadores e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. 3 - Nomeio Perito o Dr.
Edson da Silva Soares, com endereço conhecido do cartório. 4 - Indiquem as partes os seus assistentes técnicos e apresentem, querendo, os seus quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a apresentação dos quesitos pelas partes, dê-se vista ao Ministério Público para que apresente seus quesitos. 5 - Convide-se o Dr.
Perito a formular sua proposta de honorários, após dê-se vista as partes sobre estes. 6 - Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega dos laudos, contados da data em que foi realizada a diligência pericial, salvo motivo justificado. 7- Cite-se o INSS, sendo que o prazo para contestação começará a fluir após a apresentação do laudo pelo perito; Intime-se o réu a juntar aos autos eventual cópia de processo administrativo e/ou informes sobre perícias médicas já realizadas, bem como para que avalie possibilidade de proposta de acordo, na forma da Recomendação conjunta 01/2015 do CNJ.
TRÊS RIOS, 30 de maio de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular - 
                                            
12/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2025 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADMILSON DAMIAO MARINHO JULIO - CPF: *44.***.*89-87 (REQUERENTE).
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30/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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