TJRJ - 0930213-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de DJEFFERSON AMADEUS DE SOUZA FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de IVAN CAMPOS DO AMARAL em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOUREIRO em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:03
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 06:03
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 06:03
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0930213-19.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: TANIA RUBIA SOUZA RÉU: KATIA MARIANO SOUZA Ação de exigir contas, dependente da decisão da primeira fase.
Contestação no ID. 158176316, com reconhecimento da procedência do pedido, em relação ao período da inventariança.
Réplica no ID. 164578989. É o relatório.
Passo a decidir.
Ação de exigir contas, prevista no art. 550 do CPC(primeira fase- decisão interlocutória).
ID 168051482: admito, mas nego provimento aos embargos declaratórios, por não ocorrer qualquer das hipóteses do artigo 1022 do CPC.
ID 194692128: indefiro a discussão nestes autos, devendo o problema ser resolvido nos autos do inventário.
Houve reconhecimento da procedência do pedido, em relação ao período da inventariança.
O dever de prestar contas é decorrente da lei (art. 618, VII, do CPC).
Nada há nos autos que desautorize a procedência do pedido inicial.
Consequentemente, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o réu a prestar as contasreferentes ao período desde a assinatura do termo de compromisso (art. 1.991 do CC) até a data da prolação desta decisão,noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar (art. 550, § 5º, do CPC).
Prossiga-se, na forma dos arts. 550, § 6º, 551 e 552, do CPC.
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pelo réu, observada a gratuidade judiciária, caso tenha sido deferida.
Defiro a habilitação de Rosangela de Souza, como terceira interessada.
Anote-se P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
27/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 23:03
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE LOUREIRO em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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