TJRJ - 0814616-56.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de ANTONIA CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA em 18/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO STOCCO em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0814616-56.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANTONIA CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA Ao autor a fim de acompanhar diligência. 1 de agosto de 2025.
ISABELLA GUIMARÃES FERREIRA -
01/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ROBERTO STOCCO em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0814616-56.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANTONIA CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA Considerando que os autos de nº 0822258-17.2024.8.19.0004 encontra-se sentenciado não há conexão a ser apreciada.
Diante do documento de id. 195538694, tenho por suficientemente provada a mora do devedor e, em consequência, defiro a liminar pretendida e determino a expedição do competente mandado de busca e apreensão.
Cite-se para a contestação em quinze dias na forma da lei (DL911/69, art.3º,§3º).
Sem prejuízo, poderá o réu, querendo, valer-se da regra contida no parágrafo 2º, do artigo 3º, do DL 911/69, modificado pela lei 10931/04, pagando a integralidade da dívida pendente, no prazo de cinco dias, impedindo, assim, a consolidação da propriedade e da posse plena do bem em favor do credor e possibilitando a sua restituição, livre de ônus.
DEVERÁ A SERVENTIA, AO EXPEDIR O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, INTIMAR O AUTOR PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA.
SÃO GONÇALO, 10 de junho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
13/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:37
Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/05/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:01
Declarada incompetência
-
27/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0079388-75.2022.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Celso de Jesus Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2022 00:00
Processo nº 0801032-62.2024.8.19.0001
Bruno Dantas de Sousa Balzano
Itau Unibanco S.A
Advogado: Desiree Pereira Alves Matheus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2024 12:31
Processo nº 0013914-55.2025.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Jeferson do Nascimento
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 00:00
Processo nº 0835504-59.2024.8.19.0205
Fernando SA de Carvalho
Lgf Industria e Comercio Eletronico LTDA...
Advogado: Hellen Beatriz Penha de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 13:41
Processo nº 0846408-68.2024.8.19.0002
Herminia Goncalves Mello
Gold Diffrential Servicos Odontologicos
Advogado: Liliane Fatima Barbalho Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 15:49