TJRJ - 0813825-62.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de VALDECI DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:09
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813825-62.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECI DE OLIVEIRA RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A, SERASA S.A.
Tendo em vista que o C.
STJ afetou o REsp nº 2.092.190 - SP sob o rito de recurso repetitivo com vistas a delimitar a seguinte controvérsia: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."e "que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.", sendo certo que se coaduna com a causa de pedir deste processo individual, suspenso o presente processo até a fixação da tese no Recurso Repetitivo acima mencionado, em obediência à determinação da instância superior.
Aguarde-se em cartório.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
13/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:36
Juntada de Petição de ciência
-
22/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 00:02
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A em 01/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 16:37
Conclusos ao Juiz
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21/09/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 08:44
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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