TJRJ - 0826822-51.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de CONRADO DA NOVA RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0826822-51.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORDANA VICENTE GONCALVES RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS ADMINISTRADOR: CONRADO DA NOVA RODRIGUES Defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais proposta por JORDANA VICENTE GONCALVES em face de FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS.
A parte autora alega que concluiu o curso de Ciências, com habilitação em Matemática, tendo colado grau em 29 de agosto de 2011, contudo, apesar das diversas tentativas administrativas e promessas da ré, até o momento não lhe foi entregue o diploma de graduação.
Afirma que a omissão da requerida tem causado sérios prejuízos de ordem profissional e moral, impedindo-a de comprovar sua formação superior, elemento essencial à sua colocação no mercado de trabalho.
Requer, pois, em sede de tutela antecipada que a ré seja compelida a emitir e entregar o diploma de conclusão do curso. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito da autora encontra-se suficientemente demonstrada por meio da certidão de colação de grau acostada aos autos, a qual comprova a conclusão do curso de graduação em 29 de agosto de 2011 (ind. 198426468).
A autora também narra, de forma coerente e verossímil, que tem buscado a entrega do diploma desde então, sem sucesso.
O perigo de dano é evidente, uma vez que a autora permanece privada de comprovar sua qualificação profissional, o que pode comprometer oportunidades de emprego e evolução acadêmica, em flagrante prejuízo à sua dignidade e autonomia econômica.
Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré proceda à emissão e entrega do diploma de conclusão do curso superior de Ciências – habilitação em Matemática – da autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,0011), limitada inicialmente a R$ 3.000,00.
Cite-se e intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de junho de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
09/06/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805168-82.2025.8.19.0061
Antonia Nergino da Silva Faria
Municipio de Teresopolis
Advogado: Patricia Cristina Rogonsky da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 13:07
Processo nº 0811669-51.2024.8.19.0008
Lisura Consultoria em Tecnologia LTDA
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Cristiano Fernandes Chaves Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 12:41
Processo nº 0811918-27.2023.8.19.0205
Catia Regina Machado
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Tatiane Frossard
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2023 01:47
Processo nº 0837308-62.2024.8.19.0205
Leticia Cindra Gomes
Mooz Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Moises Oliveira de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 10:55
Processo nº 0901656-56.2023.8.19.0001
Juliana de Souza Matias
Associacao Beneficente Israelita do Rio ...
Advogado: Juliana de Souza Matias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2023 16:12