TJRJ - 0817362-09.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de SIDNEIA PAULO DE BESSA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de LUCI DE ASSIS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de SIDNEIA PAULO DE BESSA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de LUCI DE ASSIS DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0817362-09.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEIA PAULO DE BESSA, LUCI DE ASSIS DA SILVA RÉU: J E F ODONTOLOGIA 2017 2 LTDA Defiro a prova pericial requerida pelas partes.
Nomeio a perito(a) Dra.
ANA CAROLINA PEREIRA MEIRA E SÁ -CRO-RJ-CD-42705, email: [email protected].
Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico.
Intime-se o(a) perito(a) para na forma do artigo 465, § 2º do NCPC, dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, bem como indicar seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e que a realização da perícia foi requerida por ambas as partes, determino que os honorários periciais sejam divididos equitativamente, cabendo 50% à parte ré e 50% ao SEJUD, nos termos do art. 4º da Resolução CM nº 02/2018.
Ressalva-se que a responsabilidade final pelo pagamento observará o resultado da sucumbência ao término do processo.
SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de junho de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
12/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:58
Nomeado perito
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03/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:14
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SIDNEIA PAULO DE BESSA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LUCI DE ASSIS DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 22:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCI DE ASSIS DA SILVA - CPF: *96.***.*62-30 (AUTOR) e SIDNEIA PAULO DE BESSA - CPF: *83.***.*83-85 (AUTOR).
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16/11/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 00:09
Decorrido prazo de LUCI DE ASSIS DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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23/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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