TJRJ - 0802281-53.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:32
Baixa Definitiva
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA LOURENCO PINHEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:18
Transitado em Julgado em 19/07/2025
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ante o que consta dos autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 52, caput da Lei 9.099/95, combinado com artigo 924, II do Código de Processo Civil, e em consequência DETERMINO a expedição de Mandado de Pagamento.
Sem custas e honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I. -
02/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE SOUZA LOURENCO PINHEIRO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:39
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:39
Homologada a Transação
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29/01/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0802281-53.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DE SOUZA LOURENCO PINHEIRO RÉU: UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA - UNIBAP Recebo o aditamento à inicial de id. 146221356, nos termos do Enunciado nº 157, FONAJE.
Com vias de assegurar o contraditório, intime-se a parte ré para que se manifeste.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Diante da ausência da parte ré à audiência realizada, certifique-se acerca da efetiva citação e intimação da parte ré e, em caso positivo, se foi observado o prazo previsto no artigo 334 do CPC.
Por fim, voltem conclusos para as deliberações cabíveis.
VALENÇA, 10 de outubro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Substituto -
18/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 19:18
Recebida a emenda à inicial
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10/10/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:37
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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10/10/2024 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:41
Juntada de ata da audiência
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14/08/2024 17:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 23:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 23:36
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 23:36
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
-
19/06/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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