TJRJ - 0047210-71.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:44
Definitivo
-
05/09/2025 15:43
Expedição de documento
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05/09/2025 15:42
Documento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0047210-71.2025.8.19.0000 Assunto: Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0076552-96.2003.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00506012 AGTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESTRELA DO MAR ADVOGADO: ANDRESSA GAMA PAIVA MARTINS OAB/RJ-174241 ADVOGADO: EDSON CARVALHO RANGEL OAB/RJ-004193 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
Na espécie, suscita o agravante a imprestabilidade do laudo pericial homologado, diante da ausência de apresentação dos extratos das contas judiciais.
Necessidade de apresentação de tais extratos, eis que fundamental para elaboração do quantum debeatur.
Impossibilidade de reconhecer a existência do débito no valor apontado pelo credor ou pelo devedor.
Necessidade de complementação do laudo pericial.
A questão referente à adequação do rito é matéria de ordem pública e, como tal, pode ser apreciada a qualquer momento.
O Supremo Tribunal Federal que, ao julgar pedido cautelar na ADPF 1090/RJ, determinou a suspensão, até o julgamento do mérito, dos efeitos de quaisquer medidas de execução judicial contra a concessionária que impliquem ou possam implicar bloqueio, penhor e liberação de valores constantes de suas contas bancárias, à revelia do regime previsto no art. 100, da CRFB.
Decisão referendada pelo plenário da Corte Constitucional em fevereiro de 2024.
Cumprimento de sentença que deve prosseguir, observando aquilo que decidido na arguição, após o estabelecimento do valor na fase de cumprimento.
Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
06/08/2025 17:13
Documento
-
06/08/2025 15:21
Conclusão
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29/07/2025 12:00
Provimento
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11/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 13:22
Inclusão em pauta
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03/07/2025 15:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2025 16:44
Conclusão
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17/06/2025 00:06
Publicação
-
17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 97ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0047210-71.2025.8.19.0000 Assunto: Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0076552-96.2003.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00506012 AGTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESTRELA DO MAR ADVOGADO: ANDRESSA GAMA PAIVA MARTINS OAB/RJ-174241 ADVOGADO: EDSON CARVALHO RANGEL OAB/RJ-004193 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
12/06/2025 16:18
Expedição de documento
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12/06/2025 16:00
Concessão de efeito suspensivo
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12/06/2025 15:04
Conclusão
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12/06/2025 15:00
Distribuição
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12/06/2025 13:38
Remessa
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12/06/2025 11:55
Remessa
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12/06/2025 11:37
Remessa
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12/06/2025 11:36
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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