TJRJ - 0828513-49.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/09/2025 17:12
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 17:12
Processo Reativado
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05/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:12
Processo Desarquivado
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03/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:34
Baixa Definitiva
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de COLEGIO MM BARBIRATO LTDA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:05
Homologada a Transação
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16/07/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0828513-49.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLEGIO MM BARBIRATO LTDA EXECUTADO: ANDERSON DA COSTA FERREIRA 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/6502-44. 2- A penhora online restou insuficiente, no valor de R$ 50,73, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000071078813 à disposição do Juízo, nesta data. 3- Diante disso, e com a garantia do juízo, intime-se o Executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias. 4- Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do Executado, sob pena de renúncia da diferença devida e extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de depósitos constantes aos autos.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
08/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ANDERSON DA COSTA FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0828513-49.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLEGIO MM BARBIRATO LTDA EXECUTADO: ANDERSON DA COSTA FERREIRA Tendo em vista a regularização do vício apontado no ID 171522298, conforme comprovação no ID 195315500, determino o regular prosseguimento do feito.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
27/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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