TJRJ - 0803896-21.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:48
Mantida a prisão preventida
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS OTACILIO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:16
Juntada de petição
-
25/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:26
Deferido o pedido de
-
13/07/2025 11:47
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
09/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:33
Juntada de petição
-
28/05/2025 16:57
Juntada de petição
-
28/05/2025 16:10
Expedição de Carta precatória.
-
28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0803896-21.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MARCOS VINICIUS OTACILIO DA SILVA Trata-se de requerimento de relaxamento da prisão do réu, sob o fundamento, em síntese, de que a prisão preventiva se alonga por prazo além do razoável.
A firma, ainda, que a demora na prestação jurisdicional ocorre exclusivamente por conta de diligência requerida pela acusação, tudo conforme id. 193775649.
O Ministério Público opinou contrariamente aos pleitos, conforme manifestação no id. 194266093.
Assiste razão ao Ministério Público.
Isso porque a legislação processual em vigor não adota prazo determinado para o encerramento da instrução processual.
Ademais, o transcurso da instrução processual está em conformidade com os parâmetros estipulados pela jurisprudência dos tribunais superiores, haja vista as peculiaridades do caso concreto, especialmente a dificuldade para notificar a ré, Ana Júlia.
Por outro lado, além da diligência requerida pelo Ministério Público, ainda está pendente diligência requerida pela defesa, que, na audiência realizada no dia 17/12/2024, requereu a vinda das câmeras corporais dos policiais envolvidos (Juan Fernandes Lima e Maurício Jeferson Bezerra Cavalcante.
Assim, ao menos por ora, não há que se falar em excesso de prazo e, consequentemente, em relaxamento da prisão.
Diante disso, indefiro o pleito defensivo.
Oficie a prestadora de serviço L8 GROUP S.A. e o Secretário da Ouvidoria da Polícia Militar a fim de que sejam encaminhadas a este juízo, no prazo de 10 dias, sob pena de crime de desobediência, as imagens das câmeras utilizadas pelos policiais militares Juan Fernandes Lima e Maurício Jeferson Bezerra Cavalcante, referente ao dia 11 de setembro de 2024, no período das 6:00h às 18:00h.
Caso as mencionadas imagens não sejam encaminhadas no prazo acima especificado, certifique-se e expeça mandado de busca e apreensão.
No que se refere ao laudo pericial de conteúdo (ofício no id. 182383416), expeça-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no ICCE-SEDE, conforme informação prestada pela 63ª DP no id. 193414330..
Intimem-se.
JAPERI, 26 de maio de 2025.
LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 19:29
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 17:28
Juntada de petição
-
26/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:03
Mantida a prisão preventida
-
22/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:11
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
19/05/2025 11:29
Expedição de Informações.
-
14/05/2025 15:59
Juntada de petição
-
14/05/2025 15:45
Juntada de petição
-
03/04/2025 13:53
Juntada de petição
-
02/04/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/12/2024 14:00 2ª Vara da Comarca de Japeri.
-
26/02/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
-
25/02/2025 12:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 00:00 2ª Vara da Comarca de Japeri.
-
24/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:14
Juntada de Petição de ciência
-
04/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCELLO RODRIGUES DA PASCOA em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:55
Juntada de petição
-
24/01/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 14:53
Juntada de petição
-
23/01/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 15:18
Juntada de petição
-
23/01/2025 15:15
Juntada de petição
-
23/01/2025 15:11
Juntada de petição
-
18/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 15:00 2ª Vara da Comarca de Japeri.
-
18/12/2024 15:26
Juntada de Ata da Audiência
-
18/12/2024 14:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/12/2024 14:00 2ª Vara da Comarca de Japeri.
-
11/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:24
Juntada de petição
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCELLO RODRIGUES DA PASCOA em 25/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:49
Juntada de petição
-
06/11/2024 13:45
Juntada de petição
-
06/11/2024 13:36
Juntada de petição
-
06/11/2024 13:31
Juntada de petição
-
05/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:44
Mantida a prisão preventida
-
05/11/2024 11:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 15:00 2ª Vara da Comarca de Japeri.
-
25/10/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELLO RODRIGUES DA PASCOA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:48
Juntada de petição
-
09/10/2024 16:47
Juntada de petição
-
06/10/2024 17:06
Juntada de Petição de ciência
-
02/10/2024 14:49
Juntada de petição
-
01/10/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:15
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
01/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:12
Juntada de petição
-
30/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:42
Recebida a denúncia contra MARCOS VINICIUS OTACILIO DA SILVA (FLAGRANTEADO)
-
26/09/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 16:41
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
16/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Japeri
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13/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:15
Juntada de mandado de prisão
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13/09/2024 14:14
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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13/09/2024 14:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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13/09/2024 14:12
Audiência Custódia realizada para 13/09/2024 13:08 2ª Vara da Comarca de Japeri.
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13/09/2024 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:49
Juntada de petição
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12/09/2024 15:42
Audiência Custódia designada para 13/09/2024 13:08 2ª Vara da Comarca de Japeri.
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12/09/2024 15:23
Juntada de auto de prisão em flagrante
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12/09/2024 01:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
12/09/2024 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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