TJRJ - 0813913-95.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 13:58
Baixa Definitiva
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19/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:58
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de JARBAS DO CARMO SOARES JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/07/2025 18:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 16:08
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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25/06/2025 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/06/2025 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813913-95.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JARBAS DO CARMO SOARES JUNIOR RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Intime-se. 2 - Ao cartório para que RETIFIQUE no sistema PJE o cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", devendo ainda verificar, e se for o caso retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa e a habilitação dos patronos das partes, certificando-se. 3 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/06/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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