TJRJ - 0941570-30.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0941570-30.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO INDEFIRO JG, eis que não comprovada a hipossuficiência econômica do autor, não tendo sido apontadas circunstâncias pontualmente gravosas à vida econômica e financeira da parte autora.
Vale ressaltar que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos é relativa.
Nesse sentido, confira-se o julgado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
ENUNCIADO Nº 39 DA SÚMULA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
EXIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ARTIGO 5.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
AUTORA QUE DEIXOU DE DEMONSTRAR A PRECARIEDADE FINANCEIRA EXIGIDA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. (0068810-27.2020.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julgamento: 04/11/2020 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL)” Nada obstante, a considerar o montante das despesas processuais divisadas, é possível o recolhimento parcelado, nos termos do Enunciado 27 do FETJ.
Assim, caso não requerido, proceda ao recolhimento das custas, no prazo legal, sob pena de não recebimento do recurso interposto.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
05/08/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*84-25 (AUTOR).
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02/08/2025 06:48
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0941570-30.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a Autora para comprovar a alegada hipossuficiência, juntando aos autos cópia das 03 últimas declarações de renda à SRF ou 03 últimos contracheques, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, voltando em seguida para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
21/05/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/02/2025 07:20
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 07:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 07:20
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 07:20
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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14/01/2025 17:38
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL BALTHAZAR MARTINS
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30/06/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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