TJRJ - 0812828-11.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812828-11.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: FABIANA CARDOSO SOARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo.
Fixo como ponto controvertido se o consumo faturado pela concessionária ré é de fato o consumo exercido pela unidade autora.
Assim, mostra-se relevante para o deslinde da causa a produção de prova pericial de engenharia.
Posto isto, DEFIRO a perícia requerida pela parte autora.
Nomeio perito o Dr.
Maurício Ubeda (e-mail: [email protected]).
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, se quiserem.
Fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos vigentes nesta data, Incidência do verbete n. 360 da Súmula do TJERJ: "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes em 15 dias.
Em seguida, INTIME-SE o perito para no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo.
Se não houver impugnação e aceito o encargo, consideram-se homologados os honorários desde a data do arbitramento, ressaltando-se que a prova foi requerida pela parte autora, beneficiária de GJ, ficando o pagamento dos honorários periciais para eventual sucumbência da ré Uma vez aceito o encargo, INTIME-SE O PERITO para marcar data e hora para a perícia.
Além de peticionar nos autos, deverá o perito enviar e-mail ao cartório ([email protected]), informando a data e hora da perícia, para que sejam agilizadas as intimações.
Vinda esta informação, INTIMEM-SE AS PARTES para comparecerem à perícia marcada, ressaltando-se que, se for assistida pela DP, deverá ser intimada por OJA.
Laudo em 40 dias.
Vindo o laudo, expeça-se ofício de liberação de ajuda de custo em favor do perito, caso requerido.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem. -
29/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:54
Nomeado perito
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28/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:02
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/05/2024 02:54.
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28/05/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:56
Distribuído por sorteio
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20/05/2024 20:56
Juntada de Petição de outros anexos
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20/05/2024 20:56
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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