TJRJ - 0810996-19.2025.8.19.0042
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora para comparecer à Central de Cumprimento de Mandados de Itaipava para agendar a diligência a fim de dar cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão, Citação e Intimação expedido. -
27/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo:0810996-19.2025.8.19.0042 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: MARCOS JOSE GONCALVES BARBOZA Aceito a declinação.
Defiro a liminar.
Cite-se.
Expeça-se o mandado, observando o O.J.A. o disposto nos (sec)(sec) 1° e 2° do art. 212 do NCPC.
PETRÓPOLIS, 26 de agosto de 2025.
RONALD PIETRE Juiz Titular -
26/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:14
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ao banco autor para complementar as custas conforme certidão no ID 200658388. -
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0810996-19.2025.8.19.0042 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: MARCOS JOSE GONCALVES BARBOZA Esta ação foi ajuizada na comarca de Petrópolis, por uma instituição financeira com sede em São Paulo, em virtude do domicílio do réu, situado no 4º distrito do município, área, contudo, sob a abrangência territorial do foro regional de Itaipava.
Declino, pois, a competência e determino a remessa dos autos a uma vara cível do referido foro regional.
PETRÓPOLIS, 11 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
12/06/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:43
Declarada incompetência
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11/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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