TJRJ - 0809271-81.2023.8.19.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:43
Baixa Definitiva
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25/09/2025 14:42
Documento
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809271-81.2023.8.19.0036 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0809271-81.2023.8.19.0036 Protocolo: 3204/2025.00459639 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: JOSÉ LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR OAB/RJ-086713 APELADO: ENZO MIGUEL FREIRES COURA REP/P/PAI BRUNO CESAR DE SOUZA COURA ADVOGADO: JORGE MONTEIRO DA SILVA OAB/RJ-211152 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REPASSE PELO PLANO E NEGATIVA DE COBERTURA, OCASIONANDO A SUSPENSÃO DO TRATAMENTO DO AUTOR, PORTADOR DE AUTISMO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO PLANO.
EXISTÊNCIA DE PRESTADOR DISPONÍVEL NÃO DEMONSTRADA.
SUSPENSÃO INDEVIDA DO TRATAMENTO.
ABUSIVIDADE.
DESPROVIMENTO.I - CASO EM EXAME1.
Pretensão autoral de autorização para a continuidade da terapia ABA, incluindo as sessões de psicomotricidade, psicologia, psicopedagogia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, bem como de condenação da parte ré por danos morais.2.
Tutela de urgência deferida para determinar que a parte ré autorize o tratamento indicado pelo médico assistente, indicando profissionais especializados nas terapias requeridas, em local próximo ao da residência do usuário, no prazo de 72 horas, sob pena de reembolsar integralmente os valores despendidos em caso de ausência de prestador, nos termos do artigo 10, da Resolução Normativa ANS nº 566/2022.3.
Sentença de procedência, confirmando a tutela e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00.4.
Apelação exclusiva do réu.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO5.
A questão em discussão consiste em analisar a ocorrência de falha na prestação de serviço em razão da ausência dos repasses devidos pelo plano e da negativa de cobertura do tratamento em unidades próximas à residência do autor, portador de autismo, ocasionando a suspensão do seu tratamento.III - RAZÕES DE DECIDIR6.
No caso, há prova da adimplência do consumidor e da interrupção das terapias junto às clínicas credenciadas em que o autor realizava o tratamento, sob o argumento de que a Unimed não atenderia mais a região.7.
A parte ré, embora intimada, sequer demonstrou nos autos o rol de prestadores credenciados próximos a residência do beneficiário aptos ao seu tratamento, ou o descredenciamento das clínicas indicadas pelo autor.8.
Abusividade na prestação de serviço da ré pela ausência imotivada de cobertura ao beneficiário junto à rede credenciada, inviabilizando o seu tratamento.9.
Falha na prestação de serviço configurada. 10.
Dano moral demonstrado.
Valor arbitrado que deve ser reduzido para R$5.0000,00, por condizente com as particularidades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV - DISPOSITIVO Recurso a que se dá parcial provimento. ____________________________________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.078/90; Lei nº 9.656/98; STJ, Súmula nº 608; ANS, Resolução Normativa ANS nº 566/2022.Jurisprudência relevante citada: (0808238-53.2022.8.19.0210 - APELAÇÃO.
Des(a).
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES - Julgamento: 19/08/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)) Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2025 16:26
Confirmada
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28/08/2025 21:05
Documento
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27/08/2025 17:15
Conclusão
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26/08/2025 06:00
Provimento em Parte
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 16:41
Confirmada
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15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 06:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 045.
APELAÇÃO 0809271-81.2023.8.19.0036 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0809271-81.2023.8.19.0036 Protocolo: 3204/2025.00459639 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: JOSÉ LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR OAB/RJ-086713 APELADO: ENZO MIGUEL FREIRES COURA REP/P/PAI BRUNO CESAR DE SOUZA COURA ADVOGADO: JORGE MONTEIRO DA SILVA OAB/RJ-211152 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Funciona: Ministério Público -
14/08/2025 15:59
Inclusão em pauta
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28/07/2025 18:58
Pedido de inclusão
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16/06/2025 16:49
Conclusão
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11/06/2025 17:15
Confirmada
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 18:36
Mero expediente
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10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 93ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809271-81.2023.8.19.0036 Assunto: Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0809271-81.2023.8.19.0036 Protocolo: 3204/2025.00459639 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: JOSÉ LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR OAB/RJ-086713 APELADO: ENZO MIGUEL FREIRES COURA REP/P/PAI BRUNO CESAR DE SOUZA COURA ADVOGADO: JORGE MONTEIRO DA SILVA OAB/RJ-211152 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Funciona: Ministério Público -
06/06/2025 11:05
Conclusão
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06/06/2025 11:00
Distribuição
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04/06/2025 20:18
Remessa
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04/06/2025 20:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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