TJRJ - 0820195-86.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820195-86.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo.
Fixo como ponto controvertido se houve a ocorrência de desfalques em conta PASEP, além de má gestão dos valores discutidos.
Inverto o ônus da prova por se tratar de relação de consumo e por estarem presentes os requisitos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90, considerando que os documentos atinentes à movimentação da conta bancária estão à disposição da ré, sendo a parte autora hipossuficiente técnica.
Defiro prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito o Sr.
FERNANDO LUIZ SILVA – e-mail: fatiferperí[email protected] -CRC- 059549/O-0.
Fixo honorários periciais em 3,5 (três e meio) salários mínimos, conforme verbete 364 da Súmula do TJERJ: "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Por ter sido requerida a prova apenas pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários ficarão para verba de sucumbência, se for o caso.
Intimem-se as partes para oferecerem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o perito para, em cinco dias, dizer se aceita o encargo e indicar dia e hora para a perícia, fixando-se prazo de 40 dias para entrega do laudo.
Frise-se que a prova foi requerida apenas para a autora, beneficiária de GJ.
Deverá o perito ser intimado para informar, por petição e por e-mail dirigido ao cartório, o dia e hora marcados para a perícia, para que sejam viabilizadas as intimações com efetividade.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias.
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
29/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de IGOR GONCALVES DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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