TJRJ - 0819956-31.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:35
Expedição de Informações.
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18/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0819956-31.2023.8.19.0204 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA INEZ FLORES CALADO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Cumprido o determinado na sentença do id 198817821, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
26/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA INEZ FLORES CALADO - CPF: *02.***.*50-44 (REQUERENTE).
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26/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0819956-31.2023.8.19.0204 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA INEZ FLORES CALADO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de cumprimento de sentença, no qual houve depósito do valor integral do débito exequendo, tendo o exequente dado quitação.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu procurador, no valor de R$ 6.159,19, conforme id. 193651082, fls. 02/03. .
Tendo em vista que a Defensoria Pública atuou nos autos até momentos antes da prolação da sentença, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários de sucumbência à CEJUR, no valor de R$ 923,88, conforme id. 193651082, fls. 02/03.
Após o levantamento, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
06/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA INEZ FLORES CALADO em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA INEZ FLORES CALADO em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 04:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/08/2023 17:00.
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01/08/2023 23:28
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 14:20
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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