TJRJ - 0814738-48.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:47
Baixa Definitiva
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02/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:46
Baixa Definitiva
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02/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:46
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 13:45
Juntada de petição
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29/05/2025 04:24
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814738-48.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: R&D MARKETING DIGITAL EIRELI - ME EXECUTADO: RUBRAZ LAJES LTDA, FELIPE LUIZ DOS SANTOS Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
27/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0814738-48.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: R&D MARKETING DIGITAL EIRELI - ME EXECUTADO: RUBRAZ LAJES LTDA, FELIPE LUIZ DOS SANTOS Vistos etc.
HOMOLOGO a desistência manifestada pela autora diante do equívoco desta, no ato da distribuição do feito; por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil .
Sem custas, na forma do que dispõe o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
E em sendo possível, a prática do ato pela serventia, autorizo com as cautelas de praxe a desvinculação da Grej informada no id. 192719745.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:42
em cooperação judiciária
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20/05/2025 19:42
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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