TJRJ - 0865739-10.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0865739-10.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMERCIO SA EBEC RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 1.
ID. 139097114.
RETIFIQUE-SE o polo ativo para constar LET'S RENT A CAR S/A, sucessora por incorporação de Empresa Brasileira de Engenharia e Comércio S/A – EBEC. 2.DESENTRANHE-SE id.139098706 e 139098668 (cópias). 3.Trata-se de Ação de Cobrança proposta em face do MRJ postulando sua condenação ao pagamento da quantia de R$155.576,00 corrigidos e com juros, decorrente de prestação de serviços ao MRJ em razão do Contrato 345/2015, com emissão das notas fiscais 17.252, 17.253, 17511 e 17785, todas do ano de 2020, não pagas.
Argumentou o Réu ausência de documentos indispensáveis coma inicial, eis que não instruída com os processos administrativos de fatura / liquidação da despesa.
Ademais, as NFs nºs 17.511 e 17.785, diante das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Transportes indicam que os referidos valores (R$62.600,00, cada) foram objeto de inclusão expressa na listagem de parcelamento da Lei Complementar 235/2021.
Inexistem preliminares a apreciar.
Partes legitimas e representadas.
Presentes as condições da ação.
ID. 133611527.
O MRJ postulou por prova documental consistente nos comprovantes de pagamento das parcelas da Lei Complementar nº 235, mencionadas na contestação.
Afasta-se o argumento do MRJ, eis que ele próprio deveria juntar os procedimentos visando demonstrar o não cumprimento da obrigação pelo autor.
Não o fazendo, admite-se a execução dos serviços contratados.
Fixo como ponto controvertido saber (i) se ocorreu o pagamento parcial acerca das NFs nºs 17.511 e 17.785; (ii) qual o valor do débito atual.
Fixo o prazo de 10 dias para a juntada pelo MRJ da prova documental acerca do pagamento das NFs mencionadas.
Necessária prova pericial para decisão meritória.
Nomeio perito contábil/financeiro o Dr.
ROBERTO EPELBAUM, e-mail ( [email protected]).
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitação em 10 (dez) dias.
Com os quesitos, INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo e estimar sua proposta de honorários..
Ao MP para esclarecer se existe interesse público visando sua intervenção.
PI RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ROSELI NALIN Juiz Titular -
27/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:23
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 18:21
Desentranhado o documento
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22/05/2025 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
03/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:15
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/08/2024 18:15
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/08/2024 18:15
Juntada de Petição de procuração
-
22/08/2024 18:14
Juntada de Petição de procuração
-
22/08/2024 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2024 18:14
Juntada de Petição de procuração
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22/08/2024 18:14
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/08/2024 18:13
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/07/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em 22/06/2023 23:59.
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10/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 18:36
Conclusos ao Juiz
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09/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 15:45
Conclusos ao Juiz
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01/12/2022 11:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/12/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/11/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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