TJRJ - 0806381-95.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2025 15:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de GISELE GREICE ALBUQUERQUE DE AQUINO em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Para fins de expedição da certidão de crédito, venha a planilha atualizada conforme Art.9, II da Lei 11101. -
14/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:56
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0806381-95.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE GREICE ALBUQUERQUE DE AQUINO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em 05/02/2023, data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada que se deu em 31 de agosto de 2023, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, no auto, nº 5194147-26.2023.8.13.0024 ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, pelo valor apurado em sentença transitada em julgado, cabendo ao juízo concursal a análise do cabimento de juros moratórios e correção, com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo de recuperação.
Intime-se a parte exequente e, se for o caso, a parte executada, para em cinco dias, recolherem a certidão de crédito e mandado (s) de pagamento (s) na serventia deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
20/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:30
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
07/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:56
Juntada de Petição de ciência
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:51
Juntada de Petição de ciência
-
11/10/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/10/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 09:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 09:45
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2024 09:45
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
10/10/2024 12:51
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/10/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 18:24
Juntada de Projeto de sentença
-
08/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
17/09/2024 15:06
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
17/09/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
-
09/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2024 11:28
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
03/06/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007392-95.2010.8.19.0208
Defantina Antonio da Silva
Rogerio Rodrigues dos Santos
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2010 00:00
Processo nº 0800939-22.2022.8.19.0211
Demetilde Alves Muci da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Elaine de Lacerda Toscano Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2022 01:04
Processo nº 0825882-96.2023.8.19.0202
M.l.figueiredo Auto Center Pneus e Amort...
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luis Claudio Ferreira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 12:09
Processo nº 0815350-87.2024.8.19.0021
Heronides Rodrigues de Lima
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Angela de Barros Teixeira Lima e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 10:31
Processo nº 3005672-56.2025.8.19.0001
Lourenco da Silva Turismo Viagens e Laze...
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Andre Martins Pereira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00