TJRJ - 3005672-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 3005672-56.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE: LOURENCO DA SILVA TURISMO VIAGENS E LAZER LTDAADVOGADO(A): ANDRE MARTINS PEREIRA NETO (OAB PB016180) DESPACHO/DECISÃO Ante a certidão no evento 28, em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para atender o despacho do evento 23, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
10/06/2025 11:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 18:00
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 3005672-56.2025.8.19.0001/RJ REQUERENTE: LOURENCO DA SILVA TURISMO VIAGENS E LAZER LTDAADVOGADO(A): ANDRE MARTINS PEREIRA NETO (OAB PB016180) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão do evento 13 e, considerando que o correto recolhimento das custas e da taxa judiciária é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e pode levar à extinção do feito, na forma do art. 485, IV do CPC, determino a intimação da parte autora a fim de complementar a taxa judiciária devida corretamente, em consonância ao valor atribuído à causa o qual, inclusive, corresponde à expressão do valor econômico perquirido pelo autor relativo à inexigibilidade da multa administrativa aplicada pela edilidade no importe de R$ 281.685,36 (duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), tal como descrito na inicial.
Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
27/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/05/2025 13:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:14
Decisão/Despacho - Assistência Judiciária Gratuita não concedida a parte
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05/05/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:04
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP05VFAZ
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05/05/2025 15:03
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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30/04/2025 18:53
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
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30/04/2025 18:53
Remetidos os Autos - CAP05VFAZ -> CAPCENTAUT
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30/04/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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