TJRJ - 0801936-27.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801936-27.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS JORGE JOSE HABIB JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIAS JORGE JOSE HABIB JUNIOR RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro JG.
Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, pressupondo o reconhecimento de alguma invalidade no processo efetivo prejuízo à defesa de uma ou de ambas das partes (parágrafo único, do art. 283, do CPC); (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) a possibilidade de as partes, se for do seu interesse, por meio de iniciativa própria, sem necessidade da intervenção tutelar do Estado, chegar à autocomposição; (d) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015); (e) a escassez de conciliadores, impactando a pauta de audiências, que cada vez se realizam com mais retardo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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