TJRJ - 0800877-10.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 11:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA 
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                                            07/08/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800877-10.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROQUE DE FREITAS JUNIOR RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS Mantenho a decisão proferida, pelos fundamentos nela expostos, cabendo ao réu diligenciar os dados que requer, eis que a transação impugnada foi veiculada por meio do cartão de crédito por ele administrado, segundo consta da exordial.
 
 I-se.
 
 Certifique-se quanto ao cumprimento da parte final do despacho retro.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 30 de julho de 2025.
 
 KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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                                            31/07/2025 22:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 10:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 04:33 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS em 09/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:41 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0800877-10.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROQUE DE FREITAS JUNIOR RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS Indefiro a expedição de ofício postulada, eis que incompatível com o estreito e célere rito da Lei 9.099/95.
 
 Ademais, cabe ao réu, por força da inversão do ônus da prova, a produção de provas que postular cabíveis.
 
 Digam as partes, no prazo de cinco dias, se possuem prova oral a produzir, especificando a sua necessidade e a pertinência para o deslinde do mérito.
 
 Não havendo, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 29 de maio de 2025.
 
 ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto
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                                            30/06/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 11:38 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0800877-10.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROQUE DE FREITAS JUNIOR RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS Indefiro a expedição de ofício postulada, eis que incompatível com o estreito e célere rito da Lei 9.099/95.
 
 Ademais, cabe ao réu, por força da inversão do ônus da prova, a produção de provas que postular cabíveis.
 
 Digam as partes, no prazo de cinco dias, se possuem prova oral a produzir, especificando a sua necessidade e a pertinência para o deslinde do mérito.
 
 Não havendo, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
 
 BARRA DO PIRAÍ, 29 de maio de 2025.
 
 ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto
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                                            29/05/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 13:52 Indeferido o pedido de #{nome_da_parte} 
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                                            29/05/2025 12:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2025 12:14 Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            29/05/2025 12:14 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            29/05/2025 11:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/05/2025 12:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 00:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/02/2025 17:57 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/02/2025 17:57 Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. 
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                                            13/02/2025 17:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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