TJRJ - 0806582-47.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:30
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 11:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 11:11
Recebidos os autos
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806582-47.2025.8.19.0213 - Distribuído em05/06/2025 23:08:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Análise de Crédito] AUTOR: NEIMAR TOURINHO AYRES RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora não juntou réplica, embora intimada, tendo decorrido o prazo estipulado.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 15/09/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
06/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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06/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 01:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de NEIMAR TOURINHO AYRES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de NEIMAR TOURINHO AYRES em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:45
Expedição de Informações.
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10/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806582-47.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEIMAR TOURINHO AYRES RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Determino a juntada de Procuração atualizada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
MESQUITA, 6 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
06/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 23:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 23:08
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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