TJRJ - 0801992-33.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:52
Baixa Definitiva
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ERICO DE JESUS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:54
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801992-33.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICO DE JESUS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta do autor e do réu em ID 192125389, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 192624665, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
20/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:39
Homologada a Transação
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20/05/2025 19:39
Sentença em Audiência
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15/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:41
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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15/05/2025 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:29
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/02/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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