TJRJ - 0805302-65.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DANIELLE DE SOUZA BEZERRA QUEIROZ em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA QUEIROZ em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:55
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805302-65.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DE SOUZA BEZERRA QUEIROZ, GILSON DA SILVA QUEIROZ RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:38
Homologada a Transação
-
15/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:47
Juntada de petição
-
16/04/2025 15:46
Juntada de petição
-
16/04/2025 02:07
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:35
em cooperação judiciária
-
14/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:19
Audiência Conciliação cancelada para 16/04/2025 11:45 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
26/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:35
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 11:45 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
24/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814101-97.2025.8.19.0205
Condominio Campo Grande Office e Mall
Bruno Piredda da Silva
Advogado: Diego Barbosa Gutierrez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2025 18:25
Processo nº 0802025-36.2024.8.19.0024
Willan Silva Sant Ana
Porto Sudeste do Brasil SA
Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 13:30
Processo nº 0802286-49.2025.8.19.0029
Josilene Loviz da Silva de Moraes
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 17:01
Processo nº 0841450-46.2023.8.19.0205
Jorge Antonio Rosalino
Associacao de Protecao e Beneficio ao Pr...
Advogado: Fabricio Lopes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2023 21:23
Processo nº 0851347-60.2025.8.19.0001
Ian Faria Esteves
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Carlos Felipe de Faria Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 03:32