TJRJ - 0814101-97.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:19
Baixa Definitiva
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03/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:18
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO CAMPO GRANDE OFFICE E MALL em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0814101-97.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO CAMPO GRANDE OFFICE E MALL EXECUTADO: BRUNO PIREDDA DA SILVA, THAMYRES RODRIGUES DA COSTA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Conforme dispõe o art. 8º , parágrafo primeiro da Lei nº 9.099/95, somente poderão demandar nos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis as pessoas físicas e microempresas ,bem como as empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional .
Destarte , não se enquadrando o condomínio autor em quaisquer dessas hipóteses , por ser ente abstrato , sequer se cogita a aplicação do Enunciado 09 do FONAJE, sendo imperiosa a extinção do feito pela ilegitimidade ativa do condomínio .
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo, 51, IV, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:38
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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12/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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