TJRJ - 0009766-05.2021.8.19.0045
1ª instância - Resende Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:38
Trânsito em julgado
-
10/09/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1 - Tendo em vista que o executado pagou integralmente o débito exequendo, consoante se depreende dos documentos acostados aos autos, e conforme a manifestação do próprio exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. /r/r/n/nO exequente abriu mão do prazo recursal./r/r/n/n2 - Deixo de condenar o Executado em honorários advocatícios uma vez que foram administrativamente recolhidos./r/r/n/n3 - Intimem-se o executado para o pagamento de custas das despesas processuais, nos termos do Ementário 106/TJRJ, esclarecendo que o artigo lá mencionado, corresponde ao art.924 e incisos do NCPC, devendo o cartório neste caso observar as remanescentes./r/r/n/n4 - Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, atentando-se para o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 3350. -
13/05/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 14:11
Conclusão
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20/02/2025 14:32
Juntada de petição
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21/08/2024 11:09
Conclusão
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21/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:31
Juntada de documento
-
19/02/2024 13:37
Juntada de documento
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08/02/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:17
Documento
-
01/11/2023 10:50
Expedição de documento
-
10/02/2023 11:54
Expedição de documento
-
12/11/2021 18:35
Conclusão
-
12/11/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 19:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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