TJRJ - 0802564-47.2024.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CAMILA FONTOURA FERNANDES em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Defiro JG.
Anote-se.
Indefiro a tutela pleiteada visto que o próprio autor afirma que recebeu contato de um conhecido que solicitou sua colaboração para a retirada de um veículo, propondo que o bem fosse registrado em seu nome e entregue diretamente a ele pela loja, pleito que não foi negado pelo autor.
Dessa forma não há fumus boni iuris.
Considerando que não está devidamente implementado o núcleo de conciliação/mediação; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC. -
06/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL DA SILVA XIMENES DE PAIVA - CPF: *42.***.*95-41 (AUTOR).
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04/06/2025 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 14:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:10
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHÃES CHAGAS em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:34
Outras Decisões
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08/05/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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