TJRJ - 0874752-28.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0874752-28.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE GUILHERME DE OLIVEIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Pretende a parte autora concessão da gratuidade de justiça, sob argumento de não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
O art. 98 do CPC e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Dessa forma, para a devida aferição da hipossuficiência, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte interessada apresente os seguintes documentos: 1.
Os 03 (três) últimos contracheques; 2.
Cópia da sua CTPS na integra, se for o caso; 3.
As 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, na íntegra, ou comprovação de que não se encontra na base de dados da Receita Federal; 4.
Extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 03 (três) meses.
O não cumprimento da presente determinação no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802393-64.2024.8.19.0050
Derli Maia Macedo
Fundo de Aposentadoria e Pensoes - Fap
Advogado: Joelma Oliveira Cabreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2024 13:09
Processo nº 0000989-69.2017.8.19.0013
Ronald Miller
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Alaine Leal de Azevedo Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2017 00:00
Processo nº 0810977-93.2022.8.19.0211
Daniela Reis Teixeira
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 10:49
Processo nº 0824773-92.2024.8.19.0208
Nairis dos Santos Silva
Del Rey Viagens LTDA
Advogado: Debora Pavao dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 09:15
Processo nº 0828521-65.2024.8.19.0004
Claudio Abreu dos Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Elisabeth Siqueira Goncalves Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 15:17