TJRJ - 0800813-41.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de MAURICEA DE SOUZA MONTE em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:45
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800813-41.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO SACRAMENTO SEIXAS LOROSA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intimação sobre Decisão de ID. 201512755enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): DIOGO SACRAMENTO SEIXAS LOROSA (advs -LUCIA RODRIGUES SACRAMENTO LOROSA - OAB RJ051679 e MAURICEA DE SOUZA MONTE - OAB RJ073220).
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
23/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de DIOGO SACRAMENTO SEIXAS LOROSA em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800813-41.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO SACRAMENTO SEIXAS LOROSA RÉU: BANCO DO BRASIL SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 20:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 20:06
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 20:06
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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28/04/2025 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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28/04/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MAURICEA DE SOUZA MONTE em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de LUCIA RODRIGUES SACRAMENTO LOROSA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:48
Outras Decisões
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21/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:35
Outras Decisões
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18/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 02:12
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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