TJRJ - 0840017-92.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:32
Baixa Definitiva
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10/09/2025 16:28
Documento
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18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0840017-92.2023.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0840017-92.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00602933 APELANTE: ADRIANA DE SOUZA CABRAL BARROS DOS SANTOS ADVOGADO: SANIRA FARIAS CABRAL OAB/RJ-137744 APELADO: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: JOÃO FERNANDO BRUNO OAB/SP-345480 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.
INDEVIDA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INSCRIÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE.
SÚMULA 385 DO STJ.
DANO MORAL AFASTADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO AO RECURSO.
I - Caso em exame. 1.
Recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
II - Questão em discussão.2.
A questão em discussão consiste em aferir se é devido o dano moral na hipótese de constatação de inscrição preexistente do nome da parte em cadastro restritivo de crédito.
III - Razões de decidir.3.
Na especial hipótese de existência de inscrições preexistentes, o C.
Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento pela inexistência do dever de indenizar, conforme Súmula 385.4.Na hipótese em análise, o débito da parte autora junto à ré foi inscrito na data de 17/11/2023 e baixado em 09/12/2023.
Ocorre que, de acordo com os documentos adunados aos autos, é possível verificar a existência de inscrições ativas do nome da parte em cadastro restritivo de crédito na data de 19/04/2021, cujo período é evidentemente anterior ao do ajuizamento da presente ação. 5.
Dessa forma, não demonstrou a parte autora a existência de aspectos técnicos que evidenciariam a distinção do caso em análise para a afastar a aplicação da Súmula 385, estando correta a sentença proferida.IV - Dispositivo e tese:5.
Desprovimento ao recurso.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
13/08/2025 16:11
Documento
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13/08/2025 14:33
Conclusão
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13/08/2025 10:00
Não-Provimento
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25/07/2025 00:05
Publicação
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 14:25
Inclusão em pauta
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 116ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0840017-92.2023.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0840017-92.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00602933 APELANTE: ADRIANA DE SOUZA CABRAL BARROS DOS SANTOS ADVOGADO: SANIRA FARIAS CABRAL OAB/RJ-137744 APELADO: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: JOÃO FERNANDO BRUNO OAB/SP-345480 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
17/07/2025 19:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/07/2025 11:05
Conclusão
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17/07/2025 11:00
Distribuição
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16/07/2025 21:11
Remessa
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16/07/2025 21:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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