TJRJ - 0802827-95.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 08:08
Baixa Definitiva
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12/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:07
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DE MIRANDA ARAUJO DIAS COUTO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de CLARO S A em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:14
Homologada a Transação
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25/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802827-95.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA CAROLINA DE MIRANDA ARAUJO DIAS COUTO RÉU: CLARO S A Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 “O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.”bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/06/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/05/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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