TJRJ - 0179670-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 35 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:53
Juntada de petição
-
09/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 12:13
Juntada de documento
-
07/08/2025 19:07
Juntada de petição
-
06/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:45
Juntada de petição
-
05/08/2025 15:49
Juntada de documento
-
20/07/2025 13:33
Expedição de documento
-
13/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:38
Conclusão
-
05/06/2025 17:07
Juntada de petição
-
02/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:32
Juntada de documento
-
30/05/2025 14:50
Juntada de documento
-
30/05/2025 14:36
Juntada de documento
-
30/05/2025 14:32
Retificação de Classe Processual
-
27/05/2025 17:21
Redistribuição
-
23/05/2025 18:04
Remessa
-
23/05/2025 18:04
Juntada de documento
-
23/05/2025 17:58
Juntada de documento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação penal na qual foi denunciada SOFIA AGUIAR DOS SANTOS SILVA, qualificada nos autos, como incursa nas penas do art. 121, §2º, incisos III (emprego meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), n/f do art. 14, inc.
II, ambos do Código Penal./n /nEncerrada a instrução criminal, opinou o Ministério Público pela desclassificação pela ausência de dolo de matar, o que afasta que os fatos se amoldem ao tipo penal do homicídio./n /nDe fato, a prova oral colhida em Juízo demonstra que não houve o crime de homicídio tentado, uma vez que, embora a acusada tenha iniciado os ataques contra a vítima, optou por, voluntariamente, cessar as agressões, possibilitando que a ela saísse do local e buscasse ajuda./n /nA autoria, inobstante, está demonstrada, pois a prova oral produzida em Juízo trouxe testemunhas que estavam próximas da vítima e viram quando a acusada a esfaqueou.
Por este motivo, a tese de impronúncia trazida pela Defesa Técnica não é acolhida./n /nEstas conclusões, de prova da autoria e ausência de dolo de matar, ressaltam, também, das imagens apuradas através do link do ID 199./n /nAnte esta realidade probatória, na forma do art. 419, do Código de Processo Penal, e, atendendo à manifestação do Ministério Público, DESCLASSIFICO o delito de tentativa de homicídio, pelo qual foi originalmente denunciada a acusada, e remeto para julgamento por uma das Varas Criminais Comuns, conforme artigo 329, §1º e §2º e resistência, conforme artigo 288, todos do Código Penal./n /nEm consequência, não se justifica a manutenção da prisão preventiva decretada.
As testemunhas não são pessoas do convívio social da acusada e o crime agora é de menor gravidade.
Não há notícia de que a acusada seja pessoa envolvida com a criminalidade, para justificar seu acautelamento para a garantir a futura aplicação da lei penal./n /nPor estes motivos, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA e determino a expedição de alvará de soltura em favor de SOFIA AGUIAR DOS SANTOS SILVA, a ser cumprido imediatamente, se por outro motivo ela não tiver que ser mantida acautelada./n /nIntimem-se as partes e a acusada./n /nPreclusa esta decisão, determino que se dê baixa na distribuição junto a este Juízo, remetendo-se o feito à livre distribuição para uma das Vara Criminais Comuns desta Comarca. -
17/05/2025 04:40
Documento
-
15/05/2025 15:09
Expedição de documento
-
15/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:15
Juntada de documento
-
15/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:02
Outras Decisões
-
28/04/2025 17:02
Conclusão
-
16/04/2025 13:40
Juntada de petição
-
15/04/2025 13:00
Juntada de petição
-
08/04/2025 14:41
Juntada de documento
-
31/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 11:42
Juntada de petição
-
29/03/2025 10:28
Juntada de petição
-
24/03/2025 15:47
Decisão ou Despacho
-
24/03/2025 02:00
Documento
-
23/03/2025 00:15
Documento
-
21/03/2025 17:08
Documento
-
20/03/2025 14:20
Juntada de documento
-
19/03/2025 15:04
Juntada de petição
-
17/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:27
Juntada de documento
-
13/03/2025 20:12
Juntada de petição
-
13/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 03:46
Documento
-
24/02/2025 18:58
Juntada de documento
-
24/02/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:33
Expedição de documento
-
24/02/2025 15:01
Juntada de documento
-
21/02/2025 16:15
Juntada de documento
-
20/02/2025 15:17
Expedição de documento
-
20/02/2025 14:38
Audiência
-
19/02/2025 17:19
Conclusão
-
19/02/2025 17:19
Outras Decisões
-
19/02/2025 17:06
Expedição de documento
-
19/02/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:01
Juntada de documento
-
14/02/2025 14:13
Juntada de petição
-
06/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 05:19
Documento
-
04/02/2025 05:19
Documento
-
30/01/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 18:21
Documento
-
18/01/2025 03:55
Documento
-
16/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:31
Evolução de Classe Processual
-
10/01/2025 17:21
Denúncia
-
10/01/2025 17:21
Conclusão
-
04/01/2025 07:52
Juntada de petição
-
19/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:35
Conclusão
-
19/12/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:13
Juntada de petição
-
17/12/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:36
Conclusão
-
12/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 22:35
Redistribuição
-
11/12/2024 22:35
Remessa
-
11/12/2024 22:34
Juntada de petição
-
11/12/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 20:05
Juntada de documento
-
11/12/2024 17:05
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 17:47
Juntada de documento
-
10/12/2024 14:49
Juntada de documento
-
10/12/2024 14:43
Audiência
-
10/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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