TJRJ - 0803396-05.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MILENA VIEIRA COSSIO em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0803396-05.2023.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA GREEN EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Tendo em vista o pagamento do débito, conforme consta nos indexadores 165055617 e 201282271 dos autos, e a concordância da parte autora no index. 201571149, com manifestação de quitação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença que tramitava nestes autos, na forma do art. 924, II c/c art. 513, caput, ambos do CPC, para que surta seus jurídicos efeitos.
Certificado quanto ao correto recolhimento das custas, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento, na forma requerida.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se os autos à Central de Arquivamento na hipótese de pendência de recolhimento de custas processuais.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
18/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que não há custas a serem recolhidas para a deflagração da fase de execução.
Na forma do art. 513, parágrafo segundo, inc.
I, c/c 523 do CPC, intime-se a parte devedora, para o pagamento espontâneo do débito apontado pelo credor em index n. 144154973, que deverá ser atualizado até a data do depósito, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §§1º e 2º do CPC. -
21/05/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 20:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 21:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:23
Decorrido prazo de MILENA VIEIRA COSSIO em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:07
Outras Decisões
-
25/09/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de MILENA VIEIRA COSSIO em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 22:31
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:49
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 19/06/2023 23:59.
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22/05/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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