TJRJ - 0114019-11.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/09/2025 21:08
Conclusão
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03/09/2025 00:05
Publicação
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27/08/2025 19:15
Ato ordinatório
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27/08/2025 19:13
Documento
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15/08/2025 00:05
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0114019-11.2023.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0114019-11.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00477764 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: CELSO MURILO DA SILVA CORDEIRO ADVOGADO: VANESSA GONÇALVES XAVIER OAB/RJ-160230 APELADO: OS MESMOS Relator: JDS.
DES.
FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU (1998 A 2002) E TAXA DE COLETA DE LIXO ¿ TCL (2003).
AQUISIÇÃO DO IMÓVEL POR ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN.
TEMA REPETITIVO 1.134/STJ.
REMISSÃO INDEVIDA.
PRESCRIÇÃO JÁ ALCANÇADA POR COISA JULGADA.
VALOR DA CAUSA.
HONORÁRIOS.IPTU ¿ Exercícios de 1998 a 2002: Reconhecimento da ilegitimidade passiva do contribuinte em relação aos débitos anteriores à arrematação do imóvel em hasta pública, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.
Inexistência de vínculo jurídico entre arrematante e antigo proprietário.
Precedentes do STJ e tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.134.TCL ¿ Exercício de 2003: Manutenção da cobrança.
Matéria já decidida em exceção de pré-executividade, com trânsito em julgado.
Incidência dos arts. 502 e 507 do CPC.
Reconhecimento da coisa julgada material.Remissão tributária: Inaplicabilidade do art. 13 da Lei Municipal nº 2.277/94, por ausência de comprovação de vigência de projeto de recadastramento no momento da alteração cadastral e pelos exercícios impugnados serem posteriores à atualização do cadastro.Valor da causa: Correção de ofício do valor atribuído aos embargos, para refletir o montante atualizado dos créditos impugnados, nos termos do art. 292, §3º do CPC.Honorários sucumbenciais: Fixados de forma proporcional à sucumbência recíproca.
Julgamento da apelação do Município prejudicado em virtude da reforma parcial da sentença.APELAÇÕES CONHECIDAS.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO CONTRIBUINTE.
JULGAMENTO PREJUDICADO DO RECURSO DO MUNICÍPIO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso do embargante e julgou-se prejudicado o apelo Municipal, nos termos do voto do Relator. -
13/08/2025 00:35
Confirmada
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12/08/2025 15:43
Documento
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12/08/2025 01:01
Conclusão
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12/08/2025 00:01
Provimento em Parte
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31/07/2025 01:42
Confirmada
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31/07/2025 00:05
Publicação
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26/07/2025 16:25
Inclusão em pauta
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17/07/2025 00:06
Publicação
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17/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0114019-11.2023.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0114019-11.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00477764 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: CELSO MURILO DA SILVA CORDEIRO ADVOGADO: VANESSA GONÇALVES XAVIER OAB/RJ-160230 APELADO: OS MESMOS Relator: JDS.
DES.
FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES DESPACHO: Retiro o presente feito da pauta do dia 16/07/2025.
Inclua-se na próxima sessão.
I-se as partes. -
15/07/2025 01:04
Confirmada
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15/07/2025 01:01
Confirmada
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11/07/2025 13:57
Retirada de pauta
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11/07/2025 13:44
Mero expediente
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11/07/2025 11:35
Conclusão
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11/07/2025 10:01
Rejeição
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11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 14:57
Conclusão
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10/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0114019-11.2023.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0114019-11.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00477764 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: CELSO MURILO DA SILVA CORDEIRO ADVOGADO: VANESSA GONÇALVES XAVIER OAB/RJ-160230 APELADO: OS MESMOS Relator: JDS.
DES.
FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0114019-11.2023.8.19.0001 APELANTE1: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELANTE2: CELSO MURILO DA SILVA CORDEIRO APELADOS: OS MESMOS RELATORA: JDS.
DES.
FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES D E C I S Ã O Trata-se de interposição de recurso, distribuído ao 1º Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal, no qual o apelante2 manifestou oposição ao julgamento em sessão virtual.
Ocorre que, nos termos do art. 7º do Ato Executivo TJ nº 23/2025, temos: Art. 7º Os atos processuais praticados no âmbito do Núcleo serão exclusivamente eletrônicos e remotos, nos termos da Resolução OE nº 50/2024 e da regulamentação interna do Tribunal de Justiça, inclusive as sessões de julgamento e atendimento ao público.
Assim, mantenho o julgamento do recurso na sessão virtual.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
JDS.
DES.
FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES RELATORA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeiro Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal Primeiro Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal -
09/07/2025 10:00
Confirmada
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09/07/2025 09:22
Não-Concessão
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08/07/2025 11:40
Conclusão
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03/07/2025 09:13
Confirmada
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03/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 21:17
Inclusão em pauta
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01/07/2025 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 97ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0114019-11.2023.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0114019-11.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00477764 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: CELSO MURILO DA SILVA CORDEIRO ADVOGADO: VANESSA GONÇALVES XAVIER OAB/RJ-160230 APELADO: OS MESMOS Relator: JDS.
DES.
FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES -
12/06/2025 11:09
Conclusão
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12/06/2025 11:00
Distribuição
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10/06/2025 19:43
Remessa
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08/06/2025 12:17
Remessa
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08/06/2025 12:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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